Ter, 15 de outubro de 2024, 14:55

COMUNICADO SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS PIBID
EDITAIS Nº 10, 42 E 43/2024/PROGRAD PARA SELEÇÃO DE SUBPROJETOS/COORDENADORES DE ÁREA, DISCENTES E SUPERVISORES DO PIBID EDIÇÃO 2024-2026

A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e a Coordenação Institucional do PIBID-UFS manifestam seu repúdio à nota divulgada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) a respeito da distribuição de bolsas do PIBID, aprovadas pela CAPES no Edital nº 10/2024. A publicação, feita no Instagram logo após o debate entre as chapas concorrentes aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFS, acusa a PROGRAD de ter excluído cinco cursos na concessão de bolsas, mencionando especificamente Artes Visuais, Física, História e Matemática.

É importante esclarecer que este é o segundo edital da CAPES voltado ao PIBID que avalia tanto a proposta institucional quanto os subprojetos de cada área de licenciatura. O processo é técnico e baseado em critérios rigorosos. A proposta institucional da UFS foi avaliada com uma nota de 192,7 pontos, de um total de 200, e os subprojetos obtiveram, em média, 90,66 pontos de 100. Dos 27 subprojetos submetidos, 15 ultrapassaram 90 pontos, enquanto outros ficaram com média entre 77 e 87,50. Os subprojetos com desempenho inferior foram convidados pela PROGRAD, o Departamento de Licenciaturas e Bacharelados (DELIB) e a Coordenação Institucional a interpor recurso junto à CAPES. Entre todos os solicitados a interpor recurso, a área de Matemática e os coordenadores dos subprojetos Matemática/Pedagogia (interdisciplinar), Biologia/Física/Matemática/Química (interdisciplinar), Biologia/Física (interdisciplinar) e Física/Química (interdisciplinar) não o fizeram, perdendo assim a oportunidade de revisão.

O resultado final da CAPES aprovou 21 subprojetos e 39 núcleos de licenciatura dos 27 submetidos. Entre as áreas contempladas, o subprojeto de Artes Visuais, que inicialmente havia obtido 87,7 pontos, foi revisado para 81,2. Nesse contexto, infelizmente, a quantidade de núcleos aprovados não foi suficiente para atender a todas as áreas solicitadas. Para Artes Visuais, foi solicitado 1 núcleo com 24 bolsas; para Física, 3 núcleos com 72 bolsas (dos quais 2 núcleos e 48 bolsas foram contemplados); e para História (3 núcleos/72 bolsas) e Matemática (3 núcleos/72 bolsas), mas nem todas as demandas foram contempladas.

Vale ressaltar que o Edital nº 22/2024/PROGRAD, criado para permitir a participação de todos os docentes de licenciatura da UFS, prevê no item 5.10 que, em caso de não obtenção da totalidade das cotas solicitadas, terão prioridade os subprojetos com maior pontuação, conforme avaliação da CAPES. Além disso, o item 7.9 do edital prevê a realocação de cotas de bolsas aprovadas caso um núcleo não complete o número de estudantes e professores supervisores.

Diante desse cenário, a PROGRAD e o DELIB já estão estudando opções para dirimir os impactos nos cursos não contemplados. As bolsas do Programa de Apoio aos Licenciandos(as) na Escola (PROLICE) poderão, por exemplo, ser uma alternativa para que os estudantes dessas áreas não contempladas possam vivenciar a experiência de formação docente. O PROLICE, programa criado pela própria UFS, representa um investimento anual de quase R$ 800 mil em bolsas, garantindo apoio contínuo, de forma complementar, aos estudantes.

A propagação de desinformação, associada à demonização da gestão no contexto eleitoral, prejudica não apenas o PIBID, mas também todo o processo de implementação do programa, que vem sendo conduzido desde janeiro de 2024. Essa atitude coloca em risco as 984 bolsas destinadas aos estudantes e as 123 bolsas para professores da educação básica em áreas como Biologia, Ciências Sociais, Dança, Física, Filosofia, Geografia, Letras (Espanhol, Francês, Inglês e Português), Música, Pedagogia, Química e Teatro.

Por fim, recebemos o Ofício n. 86/2024 do DCE, solicitando a suspensão do Edital nº 22/2024/PROGRAD, que regulamentou a elaboração dos subprojetos da Proposta Institucional da UFS submetida à CAPES. No entanto, um instrumento jurídico já homologado não pode e não deve ser desconsiderado, tendo em vista que as áreas já estavam cientes de qual o critério seria adotado para o caso da não obtenção da totalidade de cotas, qual seja: "5.10. Em caso de não obtenção da totalidade das cotas solicitadas terão prioridade para implementação e composição do programa aqueles subprojetos que alcançarem maior pontuação na análise de mérito a ser realizada por comissão de consultores ad hoc instituída pela CAPES, conforme Edital CAPES nº 10, de 28 de maio de 2024." Ademais, tal medida inviabilizaria o cumprimento dos prazos da CAPES para a implementação das bolsas, resultando em graves prejuízos institucionais.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e equidade na gestão dos programas de formação de professores e estamos sempre abertos ao diálogo. Lamentamos novamente que um programa de tamanha relevância tenha sido alvo de desinformação e nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas da comunidade acadêmica, especialmente dos estudantes.

Atenciosamente,

DILTON CANDIDO SANTOS MAYNARD

Pró-Reitor de Graduação


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